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Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · Vara Única da Comarca de Rio do Oeste · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5001809-42.2026.8.24.0144/SC
EXEQUENTE: SILVANA CONSTANTE TEIXEIRA
ADVOGADO(A): RODRIGO VELTER (OAB SC049383)
DESPACHO/DECISÃO
1. Recebo o cumprimento de sentença, porquanto preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC.
2. Intime-se a parte executada para, querendo, apresentar impugnação, nos próprios autos, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil.
3. Considerando o disposto na Resolução CM n. 3/2026, bem como o dever de cooperação previsto no art. 6º do Código de Processo Civil, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe, caso tais elementos não constem expressamente do título executivo judicial:
a) a natureza jurídica das verbas executadas;
b) a existência de incidência, não incidência ou isenção de imposto de renda;
c) a existência de incidência de contribuição previdenciária;
d) o enquadramento ou não dos valores como rendimentos recebidos acumuladamente (RRA), indicando, em caso positivo, o respectivo número de meses;
e) demais informações necessárias ao cumprimento da Resolução CM n. 3/2026.
4. Havendo impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo legal.
5. Tudo cumprido, retornem os autos conclusos para análise.