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5001809-03.2025.8.24.0039

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSC · 4ª Vara Cível da Comarca de Lages · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001809-03.2025.8.24.0039/SC EXEQUENTE: ASSOCIACAO BRASILEIRA PARA O DESENVOLVIMENTO DA FAMILIA - BANCO DA FAMILIA ADVOGADO(A): MATHEUS VIEIRA DE ATHAYDE (OAB SC043327) ADVOGADO(A): JULIANY PINHEIRO DE ATHAYDE (OAB SC044888) ADVOGADO(A): MATHEUS VIEIRA DE ATHAYDE ADVOGADO(A): JULIANY PINHEIRO DE ATHAYDE DESPACHO/DECISÃO Chamo o feito à ordem. I - Da alegação de impenhorabilidade dos valores bloqueados via SISBAJUD Verifica-se que a controvérsia relativa à natureza dos valores constritos já foi devidamente apreciada por este Juízo no evento 130, quando foi rejeitada a alegação de impenhorabilidade e mantida a indisponibilidade dos ativos financeiros. Posteriormente, no evento 140, ao apreciar o pedido de reconsideração formulado pelo executado, a decisão foi integralmente mantida, consignando-se que eventual inconformismo deveria ser veiculado pela via recursal adequada. Desse modo, considerando que a matéria já foi objeto de decisão e reapreciação judicial, não há falar em rediscussão da questão nesta oportunidade, sendo descabida a reabertura da controvérsia em razão da posterior expedição de edital de intimação. II - Da atuação do curador especial Observa-se que o curador especial nomeado nos autos apresentou petição acompanhada de documentos pessoais do executado, bem como formulou proposta de acordo em seu nome. Tais circunstâncias indicam possível contato direto com a parte representada, situação que demanda esclarecimentos quanto à natureza da atuação exercida nos autos. Assim, intime-se o curador especial para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça se atua exclusivamente nessa condição ou se recebeu poderes diretamente do executado, hipótese em que deverá juntar o respectivo instrumento procuratório. Após o decurso do prazo, expeça-se alvará em favor do credor do valor costante na subconta. Em seguida, retornem os autos conclusos para apreciação dos pedidos pendentes.

  2. Edital

    TJSC · 4ª Vara Cível da Comarca de Lages

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001809-03.2025.8.24.0039/SC EXEQUENTE: ASSOCIACAO BRASILEIRA PARA O DESENVOLVIMENTO DA FAMILIA - BANCO DA FAMILIA ADVOGADO(A): MATHEUS VIEIRA DE ATHAYDE (OAB SC043327) ADVOGADO(A): JULIANY PINHEIRO DE ATHAYDE (OAB SC044888) ADVOGADO(A): MATHEUS VIEIRA DE ATHAYDE ADVOGADO(A): JULIANY PINHEIRO DE ATHAYDE EXECUTADO: EDERSON CLEITON DA SILVA ADVOGADO(A): ANESIO KNOTH (OAB SC011837) EDITAL Nº 310101607696 JUIZ DO PROCESSO: DR. Alexandre Karazawa Takaschima - Juiz de Direito. Intimando: EDERSON CLEITON DA SILVA [CPF n. 076******30], atualmente em local incerto e não sabido. Pelo presente, a pessoa acima identificada, atualmente em local incerto ou não sabido, FICA CIENTE de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, e INTIMADA para manifestar-se da indisponibilidade de ativos financeiros [art. 854, § 2º, do CPC], em 5 dias, bem como sobre excesso ou impenhorabilidade. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será publicado no Diário Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina.

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