2026-09-16 · TRF4
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001808-62.2018.4.04.7214/SC REQUERENTE: IOLANDA FERREIRA DE SOUZA ADVOGADO(A): TIAGO SCHROEDER RUSSI (OAB SC026450) DESPACHO/DECISÃO 1. Retifique-se a autuação: a) alterando a classe para Cumprimento de Sentença (JEF). b) excluindo do cumprimento de sentença CONSTRUTORA IMPLANTEC LTDA. c) excluindo o(a) perito(a) LUANA CECHIN, considerando o comprovante de pagamento do evento 238.1. 2. Após o trânsito em julgado e antes de ser intimada para o cumprimento da sentença, a executada CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF depositou voluntariamente aos autos o valor que entende devido da condenação (evs. 360, 361 e 362), conforme petição do evento 363.1, na forma do art. 526 do CPC. Intimada, a parte autora se manifestou: "Foram realizadas tentativas de ligações com o telefone informado no contrato firmado, o qual se encontra desativado, bem como com vizinhos e parentes, na tentativa de se encontrar algum parente ou conhecido que pudesse informar o novo contato da parte autora, porém todas as tentativas restaram infrutíferas. Assim, ante a impossibilidade de se entrar em contato com a parte autora no presente momento, requer seja expedido ofício para o Banco Central do Brasil para que possa ser realizada pesquisa acerca da existência de conta bancária de titularidade da parte autora." Indefiro o pedido para a expedição de ofício ao BACEN. Todavia, determino que se proceda a intimação da parte exequente IOLANDA FERREIRA DE SOUZA, por carta, no endereço oficializado nos autos, observado o art. 485, § 1º, do CPC, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe seus dados bancários, sob pena de perda do valor depositado nos autos por abandono, devolvendo-se à executada. 2.1 Quanto ao requerimento de destaque de honorários, intime-se a parte exequente para que junte aos autos o contrato de honorários, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Decorrido os prazos, com ou sem resposta, voltem conclusos.