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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Camaquã · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001808-35.2024.8.21.0007/RS
EXEQUENTE: COMERCIAL HIDROSUL LTDA
ADVOGADO(A): MIRELLA DE LIMA CAMPOS (OAB RS125172)
ADVOGADO(A): SCHEILA SAMPAIO STACHLEWSKI (OAB RS066111)
EXECUTADO: DIEGO LONGARAY COSTA
ADVOGADO(A): TANIA DA SILVA BIERHALS (OAB RS061122)
ADVOGADO(A): Marlon Reinaldo Meyer Wruck (OAB RS043495)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1. Em atenção ao despacho de evento 100, DESPADEC1, foi deferida a expedição de alvará dos valores constritos nos autos, uma vez que a decisão de evento 91, DESPADEC1 rejeitou a impenhorabilidade aventada pelo executado.
Em ato contínuo, após a expedição dos alvarás, sobreveio certidão da serventia cartorária (evento 122, CERT1), sendo constatada a existência de valores remanescente do bloqueio acima referido.
Assim, expeça-se alvará em favor de SCHEILA SAMPAIO STACHLEWSKI, banco Sicredi (748), agência 0663, conta corrente 618085, no valor de R$ 74,38, com as devidas atualizações até a data do efetivo cumprimento.
2. Quanto ao pedido formulado no evento 130, PET1, ante a juntada de certidão CRVA, DEFIRO a penhora do veículo indicado pela parte credora (placa IFB7549). Lance-se a restrição pelo sistema RENAJUD.
Intime-se a parte credora/exequente para juntar aos autos consulta FIPE do veículo indicado.
Após, expeça-se termo de penhora e intime-se o devedor do prazo de impugnação/embargos, bem como da avaliação do bem.
Considerando que não houve requerimento pelo credor, nomeio o devedor o depositário do bem.
Intimações eletrônicas agendadas.