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5001807-78.2022.8.08.0008

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJES
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set/2026

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  1. Intimação

    TJES · Barra de São Francisco - 1ª Vara Cível, Comercial, de Acidentes de Trabalho, Fazenda Pública, Meio Ambiente, Família, Órfãos e Sucessões · Despacho

    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - 1ª Vara Cível, Comercial, de Acidentes de Trabalho, Fazenda Pública, Meio Ambiente, Família, Órfãos e Sucessões Rua Des. Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone: (27) 37561318; E-mail: 1civel-bfrancisco@tjes.jus.br 5001807-78.2022.8.08.0008 REQUERENTE: ANDERSON SIMOURA INTERESSADO: B S FRANCISCO CART REG IMOVEIS TIT DOCUM PROTESTO 1 OF REQUERIDO: JOAO LUIZ JUSTINO, MARIA MUNIZ, JOSE GERALDO GUIDONI, MARGARETH REGIS CORREA GUIDONI, JOARES LUIZ VASCONCELOS, SHIRLES DA GRORIA MARCOS VASCONCELOS DESPACHO 1. Compulsando os autos, em especial as certidões exaradas pelos Oficiais de Justiça nos IDs 95157124 e 95157205, verifica-se a notícia do falecimento dos Requeridos/Confrontantes JOÃO LUIZ JUSTINO e MARIA MUNIZ. 2. Em atenção aos princípios do contraditório, da ampla defesa e para obstar futuras nulidades no fólio real, INTIME-SE o Requerente, por sua advogada, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira a citação dos respectivos Espólios (na pessoa de seus inventariantes) ou a qualificação completa com indicação de endereço de todos os seus herdeiros/sucessores, com fulcro nos artigos 110 e 313, § 2º, inciso I, ambos do Código de Processo Civil. 3. Na mesma oportunidade, INTIME-SE o Requerente para que apresente o rol de testemunhas a serem ouvidas em audiência de instrução, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 357, § 4º, do CPC), observando-se a qualificação completa das testemunhas e indicando se comparecerão independentemente de intimação ou se se faz necessária a expedição de mandado, a fim de viabilizar a posterior designação da pauta de audiências deste Juízo, nos termos do pedido subsidiário do ID 103908833. 4. Decorrido o prazo com as devidas manifestações, venham os autos conclusos para deliberações sobre as citações pleiteadas e para a designação da Audiência de Instrução e Julgamento. 5. Diligencie-se. Cumpra-se. Barra de São Francisco/ES, na data em que assinado eletronicamente. Assinado eletronicamente JUIZ DE DIREITO

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