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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 2ª Vara Judicial da Comarca de Marau · DESPACHO/DECISÃO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001805-94.2026.8.21.0109/RSEXEQUENTE: ANA PAULA DOMENEGHINI MAGNAN
ADVOGADO(A): LUÍS RICARDO BIANCHIN MAGNAN (OAB RS068315)
EXECUTADO: GILBERTO TADEU TRENTIN
ADVOGADO(A): THOMÁS EDUARDO CERATO SANTIN (OAB RS044247)
ADVOGADO(A): RAFAEL FRANCISCO PASTRE (OAB RS060726)
ADVOGADO(A): FABIOLA RAZERA (OAB RS075404)
EXECUTADO: JULIA ELIANA PILATTI TRENTIN
ADVOGADO(A): THOMÁS EDUARDO CERATO SANTIN (OAB RS044247)
ADVOGADO(A): RAFAEL FRANCISCO PASTRE (OAB RS060726)
ADVOGADO(A): FABIOLA RAZERA (OAB RS075404)
ADVOGADO(A): JANQUIELI PRATTI (OAB RS105661)
DESPACHO/DECISÃO
Isso posto: REJEITO os Embargos de Declaração opostos pela exequente Ana Paula Domeneghini Magnan , por ausência de omissão, obscuridade, contradição ou nulidade que comprometam a validade do julgado quanto ao mérito prescricional, reconhecendo que os elementos fáticos determinantes da prescrição foram trazidos pela própria embargante e que a consequência jurídica reconhecida decorre da aplicação direta da lei a fatos objetivos e incontroversos, não configurando decisão-surpresa nos termos do art. 10 do CPC. ACOLHO os Embargos de Declaração opostos pelos executados Gilberto Tadeu Trentin e Julia Eliana Pilatti Trentin , para corrigir a contradição interna no capítulo da sucumbência da sentença proferida, que, ao reconhecer a prescrição da pretensão da exequente e extinguir o processo com resolução de mérito, incorreu em incompatibilidade lógica ao atribuir os ônus sucumbenciais aos executados.