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TJRS · Vara Adj. da Direção do Foro da Comarca de Gravataí · Sentença
ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO Nº 5001805-85.2026.8.21.0015/RSAUTOR: NOELI TEREZINHA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): SERGIO ARI DA COSTA (OAB RS024054) INTERESSADO: JOSE ANTONIO COZZI ADVOGADO(A): PERICLES BATISTA DA SILVA SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por NOELI TEREZINHA DE OLIVEIRA para DETERMINAR o registro, arquivamento e cumprimento do testamento público deixado por HERONDINA JOSE DE OLIVEIRA, nos termos dos artigos 735 e 736 do Código de Processo Civil, nomeando JOSE ANTONIO COZZI como testamenteiro(a), mediante compromisso (art. 735, § 3º, do CPC). Anoto a renúncia à herança formalizada pela ASSOCIAÇÃO DAS TESTEMUNHAS CRISTÃS DE JEOVÁ, cujos efeitos deverão ser observados no respectivo processo de inventário.
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