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5001805-61.2026.8.25.0084

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Tribunal
TJSE
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSE · 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Aracaju · Sentença

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001805-61.2026.8.25.0084/SEAUTOR: EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS SILVA ADVOGADO(A): CLAUDIO ALEXANDRE DOS SANTOS E SILVA (OAB SE002650) RÉU: AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA. ADVOGADO(A): DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB PE033668) SENTENÇA Ante o exposto, rejeito a preliminar suscitada e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido autoral, resolvendo o mérito da lide com supedâneo no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) CONDENAR a requerida a pagar ao requerente, de forma simples, a quantia de R$ 5.899,00 (cinco mil oitocentos e noventa e nove reais), ressalvada a hipótese de já ter havido a devolução do montante, que deverá ser corrigida monetariamente, com base no IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC), a partir da data do desembolso, e contados juros de mora correspondentes à taxa referencial do Selic (art. 406, §1º, do CC), deduzido o índice de atualização monetária (IPCA), desde a citação (art. 405 do CC); b) CONDENAR a requerida a pagar ao requerente, a título de indenização por danos morais, a quantia de R$ 1.000,00 (um mil reais), que deverá ser corrigida monetariamente, com base no IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC), a partir desta data, nos termos da Súmula 362 do STJ, e contados juros de mora correspondentes à taxa referencial do Selic (art. 406, §1º, do CC), deduzido o índice de atualização monetária (IPCA), desde a citação, por se tratar de responsabilidade contratual, na forma do art. 405 do CC. Sem condenação em custas e honorários advocatícios em primeiro grau de jurisdição, conforme art. 55 da Lei no 9.099/95. Caso haja recurso inominado interposto pelas partes, confeccione-se a taxa a recolher, correspondente ao preparo e às custas processuais. Interposto o recurso no prazo legal, e após o prazo para a apresentação das contrarrazões, com ou sem manifestação da parte adversária, remetam-se os autos à Turma Recursal. Caso não haja recurso inominado, certifique-se o trânsito em julgado e promova a Secretaria a baixa definitiva dos autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

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