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Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSC · Vara Única da Comarca de Itaiópolis · DESPACHO/DECISÃO
Alvará Judicial - Lei 6858/80 Nº 5001804-65.2026.8.24.0032/SC
REQUERENTE: ALECIO NILSEN
ADVOGADO(A): ALEXANDRE HENRIQUE GERMANO (OAB SC067709)
REQUERENTE: NATALIA NIESKAR NILSEN
ADVOGADO(A): ALEXANDRE HENRIQUE GERMANO (OAB SC067709)
REQUERENTE: ALECIA NILSEN ADAMEK
ADVOGADO(A): ALEXANDRE HENRIQUE GERMANO (OAB SC067709)
REQUERENTE: MARIA OLINDA NILSEN GLOWACKI
ADVOGADO(A): ALEXANDRE HENRIQUE GERMANO (OAB SC067709)
REQUERENTE: ELISETE NILSEN
ADVOGADO(A): ALEXANDRE HENRIQUE GERMANO (OAB SC067709)
REQUERENTE: ELIANE NILSEN KONKEL
ADVOGADO(A): ALEXANDRE HENRIQUE GERMANO (OAB SC067709)
DESPACHO/DECISÃO
1. O alvará judicial é um procedimento de jurisdição voluntária destinado a autorizar a realização de um ato jurídico, a exemplo da alienação de bens e levantamento de valores. Trata-se, no caso, de via de exceção do processo de inventário, admitida pela jurisprudência, que exige a presença de alguns requisitos, quais sejam, a ausência de controvérsia e a singeleza do bem em questão, que também deve ser o único deixado pelo autor da herança (TJSC, Apelação Cível n. 0305541-24.2016.8.24.0005, de Balneário Camboriú, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 20-7-2017).
Portanto, para deferimento de alvará de levantamento dos valores noticiados na petição inicial, existem alguns requisitos, quais sejam:
a) Não podem existir na sucessão outros bens sujeitos a inventário, o que deverá ser comprovado por meio de declaração de inexistência de bens a inventariar, o qual deve ser requerido no Registro de Imóveis.