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5001804-19.2017.8.13.0313

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Tribunal
TJMG
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Ipatinga / 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga Avenida Maria Jorge Selim de Sales, Centro, Ipatinga - MG - CEP: 35160-011 PROCESSO Nº: 5001804-19.2017.8.13.0313 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito] AUTOR: IVANILDA FERNANDES LOPES CPF: 712.319.606-63 RÉU: TURILESSA LTDA CPF: 19.265.024/0016-87 e outros DECISÃOb 1) Dê-se vista às partes do retorno dos autos, bem como dos acórdãos de ID.10727744792 e ID.10727744793. 2) A parte ré efetuou, espontaneamente, o depósito do valor integral da condenação, conforme ID 10340909118. A parte autora informou que o valor depositado satisfaz integralmente a obrigação e requereu a expedição de alvará (ID 10350295743). Portanto, expeça-se alvará autorizando a transferência do valor de R$ 6.152,02 e seus acréscimos legais, depositado no ID 10340909118, em favor da parte autora, conforme requerimento de ID 10350295743, considerando que o patrono da parte autora possui poderes para receber e dar quitação conforme procuração de ID 20094038. Consigno, ainda, que a parte interessada na liberação dos respectivos valores deverá cumprir com todas as intimações feitas pela Secretaria como atos ordinatórios, sob pena de não levantamento dos valores, tendo em vista que esta unidade judiciária cumpre o Aviso 08/2023 da CGJ-MG e Provimento 75/2018. 3) Em relação ao eventual cumprimento de sentença para ressarcimento dos denunciantes, considerando a migração dos processos do sistema PJe para o sistema eproc, bem como a autonomia processual da fase executiva em relação à fase de conhecimento, esclareço à parte interessada que eventual cumprimento de sentença deverá ser distribuído diretamente no sistema eproc, observando-se o disposto no art. 524 do CPC. A medida visa conferir maior eficiência à tramitação processual, evitando a necessidade de posterior migração dos autos entre sistemas. 4) Portanto, cobrem-se eventuais custas finais e, ato contínuo, remetam-se os autos ao arquivo com baixa. Intime-se. Cumpra-se. Ipatinga, data da assinatura eletrônica. PATRICIA DE SANTANA NAPOLEAO Juíza de Direito 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga

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