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TRF2 · 2ª Vara Federal Cível de Vitória · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5001803-93.2025.4.02.5001/ES REQUERENTE: WAGNER MAURICIO RODRIGUES RIBEIRO ADVOGADO(A): VICTOR HUGO OISHI DO AMARAL RIBEIRO (OAB MG237138) DESPACHO/DECISÃO 1 – Considerando que houve, nos autos, a informação acerca de depósito de valor(es) requisitado(s), deve(m) a(s) parte(s) interessada(s) comparecer(em) a qualquer Agência do banco destinatário do(s) depósito(s) (BB ou CEF), a partir da data em que estará(ão) disponível(is) para saque (data informada na(s) requisição(ões) de pagamento juntada(s) aos autos), munida(s) da documentação necessária para efetuar(em) o(s) levantamento(s) da(s) importância(s) em questão. Intime-se para ciência. 2 – Após, nada sendo requerido, arquivem-se os presentes autos. Diligencie-se. À Secretaria, para: Intimar as partes (prazo: 5 dias simples); Arquivar o processo.
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