Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Parobé · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5001803-92.2017.8.21.0157/RS EXEQUENTE: SIMONE CRISTINA BUENO ADVOGADO(A): ROGERIO BATISTA (OAB RS057452) DESPACHO/DECISÃO Compulsando os autos, verifico ser o caso de indeferir o pedido postulado pela parte exequente ao evento 59, PET1, uma vez que postula pela intimação do município executado para que junte aos autos os comprovantes de rendimentos do período apurado, contudo, possui livre acesso aos referidos documentos. Deste modo, determino a intimação da parte exequente, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra a decisão proferida ao evento 55, DESPADEC1. Após, voltem os autos conclusos.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.