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TJES · São Gabriel da Palha - 2ª Vara · Edital - Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Gabriel da Palha - 2ª Vara Rua 14 de Maio, 131, Fórum Des Ayrton Martins Lemos, Centro, SÃO GABRIEL DA PALHA - ES - CEP: 29780-000 EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA 15 (QUINZE) DIAS Nº DO PROCESSO: 5001803-90.2023.8.08.0045 AÇÃO : PETIÇÃO CRIMINAL (1727) Autor: REQUERENTE: ASS DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEP APAE S GABRIEL DA PALHA INTERESSADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO DR. WESLEY SANDRO CAMPANA DOS SANTOS, MM. Juiz(a) de Direito da VITÓRIA - São Gabriel da Palha - 2ª Vara, por nomeação na forma da lei, etc. FINALIDADE DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que fica(m) devidamente intimado(s) INTERESSADO: Autor: REQUERENTE: ASS DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEP APAE S GABRIEL DA PALHA acima qualificados, de todos os termos da sentença de fls. dos autos do processo em referência. SENTENÇA Desta forma, verifica-se que a Associação requerente cumpriu a contento todas as exigências acima mencionadas para a aprovação da prestação de contas, sendo de rigor, portanto, a sua homologação. Isto posto, nos termos do art. 14, III, do Ato Normativo Conjunto no 002/2013, do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral de Justiça deste Estado e Edital 001/2023, e em consonância com o parecer do Ministério Público, APROVO e HOMOLOGO a Prestação de Contas apresentada pela Requerente ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS APAE DE SÃO GABRIEL DA PALHA/ES, ante o atendimento de todos os requisitos legais. Proceda-se à publicação desta sentença no Diário da Justiça, nos termos do art. 15, do precitado Ato Normativo Conjunto n° 002/2013. E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no Fórum, lugar de costume e publicado na forma da lei. Na data da assinatura digital
TJES · São Gabriel da Palha - 2ª Vara · Intimação - Diário
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Gabriel da Palha - 2ª Vara Rua 14 de Maio, 131, Fórum Des Ayrton Martins Lemos, Centro, SÃO GABRIEL DA PALHA - ES - CEP: 29780-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5001803-90.2023.8.08.0045 PETIÇÃO CRIMINAL (1727) REQUERENTE: ASS DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEP APAE S GABRIEL DA PALHA INTERESSADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogados do(a) REQUERENTE: IGOR REMONATO BRESSANELLI - ES27979, PEDRO PAULO PESSI - ES6615 SENTENÇA/MANDADO Trata-se de requerimento de Habilitação Jurídica formulado pela ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS APAE DE SÃO GABRIEL DA PALHA/ES, visando a aprovação de projeto que apresenta e a consequente liberação de recursos oriundos da aplicação de penas pecuniárias neste Juízo. Ao ID. 48699671, o projeto foi aprovado. Parecer Social ao ID. 54321441, confirmando a regularidade da entidade requerente e concluindo pelo deferimento do pedido. Manifestação Ministerial ao ID. 56684375 opinando favoravelmente pela homologação do projeto apresentado. Decisão de ID. 56699356, homologou o projeto apresentado pela instituição, sendo então firmado o correspondente Termo de Convênio ID. 63121983 e expedido alvará para a liberação do valor pleiteado, ID. 56888629. Ao ID. 66128516 a Instituição requerente apresentou a correspondente prestação de contas, anexando os documentos comprobatórios das despesas. Ouvido ao ID. 96720269, o Ministério Público deu parecer favorável à aprovação da prestação de contas. É o relatório. DECIDO: Inicialmente, cabe frisar que os requisitos para a aprovação da correspondente prestação de contas da execução do projeto, estão disciplinados no art. 13, incisos I e II, art. 14, incisos I a III, e art, 15, do Ato Normativo Conjunto n° 002/2013, do Tribunal de Justiça e Corregedoria Geral de Justiça deste Estado. Analisando os autos, e em cotejo com os dispositivos legais acima, verifica-se que a Associação requerente apresentou a prestação de contas dentro do prazo após o prazo de duração do projeto, e, ouvido o Ministério Público manifestou concordância com a prestação de contas apresentada. Portanto, restaram plenamente atendidos os requisitos acima exigidos pelo Ato Normativo Conjunto n° 002/2013 e Edital 001/2023 desta Comarca. Desta forma, verifica-se que a Associação requerente cumpriu a contento todas as exigências acima mencionadas para a aprovação da prestação de contas, sendo de rigor, portanto, a sua homologação. Isto posto, nos termos do art. 14, III, do Ato Normativo Conjunto no 002/2013, do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral de Justiça deste Estado e Edital 001/2023, e em consonância com o parecer do Ministério Público, APROVO e HOMOLOGO a Prestação de Contas apresentada pela Requerente ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS APAE DE SÃO GABRIEL DA PALHA/ES, ante o atendimento de todos os requisitos legais. Proceda-se à publicação desta sentença no Diário da Justiça, nos termos do art. 15, do precitado Ato Normativo Conjunto n° 002/2013. Encaminhe-se cópias desta sentença, do convênio, do Alvará e das peças da Prestação de Contas de ID’. 66128516 à Secretaria de Finanças e Execução Orçamentária do Tribunal de Justiça, em vista do disposto no art. 16, do Ato Normativo Conjunto n° 002/2013. Dê-se ciência ao Ministério Público. Após tudo, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Diligencie-se. São Gabriel da Palha/ES, datado e assinado eletronicamente: WESLEY SANDRO CAMPANA DOS SANTOS Juiz de Direito
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