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5001803-25.2025.8.13.0193

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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Coromandel · Sentença

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001803-25.2025.8.13.0193/MG EXEQUENTE: LEMES E SILVA LTDA ADVOGADO(A): LOHRRANY ISADORA DE ARAÚJO FARIA (OAB MG186769) SENTENÇA I – RELATÓRIO Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada por Lemes e Silva Ltda em desfavor de Nardel Soares Barbosa, partes devidamente qualificadas. Em manifestação, as partes informaram que celebraram acordo, requerendo sua homologação e a consequente extinção do processo. É o relatório do necessário. Fundamento e decido. II – FUNDAMENTAÇÃO Da análise dos autos, observa-se que as partes estão adequadamente representadas, inexistindo quaisquer indícios de que as vontades expressas nos termos do acordo estejam de algum modo viciadas. III – DISPOSITIVO Ante o exposto, homologo o acordo celebrado para produzir seus jurídicos e legais efeitos, conforme artigo 487, III, “b”, do CPC. Consequentemente, julgo extinto o processo, com resolução do mérito. As cláusulas e condições homologadas passam a fazer parte integrante desta sentença. A presente sentença tem força de ofício/mandado para todos os fins, inclusive registrais, devendo o interessado se encarregar de levá-la a quem de direito, sempre em conjunto com as demais peças pertinentes e com a devida autenticação, inclusive digital, se for o caso. Honorários advocatícios conforme acordado pelas partes. Sem custas e sem honorários advocatícios, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei n.º 9.099/1995. Ausente interesse recursal, certifique-se desde logo o trânsito em julgado e, após, arquivem-se os autos com a devida baixa. P.R.I. Coromandel, data da assinatura eletrônica. ANDRÉ GUSTAVO LOPES MOREIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito

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