Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJMG · 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Coromandel · Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001803-25.2025.8.13.0193/MG EXEQUENTE: LEMES E SILVA LTDA ADVOGADO(A): LOHRRANY ISADORA DE ARAÚJO FARIA (OAB MG186769) SENTENÇA I – RELATÓRIO Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada por Lemes e Silva Ltda em desfavor de Nardel Soares Barbosa, partes devidamente qualificadas. Em manifestação, as partes informaram que celebraram acordo, requerendo sua homologação e a consequente extinção do processo. É o relatório do necessário. Fundamento e decido. II – FUNDAMENTAÇÃO Da análise dos autos, observa-se que as partes estão adequadamente representadas, inexistindo quaisquer indícios de que as vontades expressas nos termos do acordo estejam de algum modo viciadas. III – DISPOSITIVO Ante o exposto, homologo o acordo celebrado para produzir seus jurídicos e legais efeitos, conforme artigo 487, III, “b”, do CPC. Consequentemente, julgo extinto o processo, com resolução do mérito. As cláusulas e condições homologadas passam a fazer parte integrante desta sentença. A presente sentença tem força de ofício/mandado para todos os fins, inclusive registrais, devendo o interessado se encarregar de levá-la a quem de direito, sempre em conjunto com as demais peças pertinentes e com a devida autenticação, inclusive digital, se for o caso. Honorários advocatícios conforme acordado pelas partes. Sem custas e sem honorários advocatícios, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei n.º 9.099/1995. Ausente interesse recursal, certifique-se desde logo o trânsito em julgado e, após, arquivem-se os autos com a devida baixa. P.R.I. Coromandel, data da assinatura eletrônica. ANDRÉ GUSTAVO LOPES MOREIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.