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5001802-82.2023.8.24.0135

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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Navegantes · DESPACHO/DECISÃO

    IMISSÃO NA POSSE Nº 5001802-82.2023.8.24.0135/SC AUTOR: RAVIANE ERBS BORBA VENTURA ADVOGADO(A): RAVIANE ERBS BORBA VENTURA (OAB SC039337) AUTOR: RICARDO MUNIZ VENTURA ADVOGADO(A): RAVIANE ERBS BORBA VENTURA (OAB SC039337) RÉU: MARIA COUTO PERA ADVOGADO(A): INGRID CHINEPPE HOFSTATTER (OAB SC013043) RÉU: ALCIDIO MIGUEL PERA ADVOGADO(A): INGRID CHINEPPE HOFSTATTER (OAB SC013043) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de imissão de posse aforada por RAVIANE ERBS BORBA VENTURA e RICARDO MUNIZ VENTURA em desfavor de MARIA COUTO PERA e ALCIDIO MIGUEL PERA, cujo objeto é o imóvel matriculado sob n. 8.565, do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, arrematado em leilão pelos acionantes. Em evento 7.1, restou indeferida a liminar pleiteada. Atacada a decisão pela via do Agravo de Instrumento, o juízo 'ad quem' deu provimento ao recurso e imitiu os agravantes na posse do imóvel, concedendo prazo de 60 (sessenta) dias para desocupação, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) (processo 5024442-96.2023.8.24.0000/TJSC, evento 52, DOC1). Contra a aludida decisão foi interposto Recurso Especial, posteriormente admitido. Embora inicialmente tenha sido deferido efeito suspensivo ao apelo excepcional, sobreveio decisão que, acolhendo a insurgência da parte recorrida, revogou a suspensão anteriormente concedida e determinou o regular prosseguimento do feito (evento 136, EXTRATOATA1). À égide do exposto, determino que seja expedido mandado de intimação da parte passiva para desocupação voluntária do imóvel, conforme já determinado em evento 91.1. O rejeito o requerimento de imissão forçada na posse pelas razões já expendidas no decisum de evento 91.1. Após, retornem os autos conclusos para sentença. Cumpra-se. Intimem-se.

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