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Tribunal
TJSC
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Navegantes · DESPACHO/DECISÃO
IMISSÃO NA POSSE Nº 5001802-82.2023.8.24.0135/SC
AUTOR: RAVIANE ERBS BORBA VENTURA
ADVOGADO(A): RAVIANE ERBS BORBA VENTURA (OAB SC039337)
AUTOR: RICARDO MUNIZ VENTURA
ADVOGADO(A): RAVIANE ERBS BORBA VENTURA (OAB SC039337)
RÉU: MARIA COUTO PERA
ADVOGADO(A): INGRID CHINEPPE HOFSTATTER (OAB SC013043)
RÉU: ALCIDIO MIGUEL PERA
ADVOGADO(A): INGRID CHINEPPE HOFSTATTER (OAB SC013043)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de ação de imissão de posse aforada por RAVIANE ERBS BORBA VENTURA e RICARDO MUNIZ VENTURA em desfavor de MARIA COUTO PERA e ALCIDIO MIGUEL PERA, cujo objeto é o imóvel matriculado sob n. 8.565, do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, arrematado em leilão pelos acionantes.
Em evento 7.1, restou indeferida a liminar pleiteada.
Atacada a decisão pela via do Agravo de Instrumento, o juízo 'ad quem' deu provimento ao recurso e imitiu os agravantes na posse do imóvel, concedendo prazo de 60 (sessenta) dias para desocupação, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) (processo 5024442-96.2023.8.24.0000/TJSC, evento 52, DOC1).
Contra a aludida decisão foi interposto Recurso Especial, posteriormente admitido. Embora inicialmente tenha sido deferido efeito suspensivo ao apelo excepcional, sobreveio decisão que, acolhendo a insurgência da parte recorrida, revogou a suspensão anteriormente concedida e determinou o regular prosseguimento do feito (evento 136, EXTRATOATA1).
À égide do exposto, determino que seja expedido mandado de intimação da parte passiva para desocupação voluntária do imóvel, conforme já determinado em evento 91.1.
O rejeito o requerimento de imissão forçada na posse pelas razões já expendidas no decisum de evento 91.1.
Após, retornem os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se. Intimem-se.