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TJRS · 2ª Vara Judicial da Comarca de Três Passos · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001801-62.2026.8.21.0075/RS AUTOR: ELOI GOLZ ADVOGADO(A): CLEITON CASSOL IONER (OAB RS055932) RÉU: GOTTFRIED ANTONIO GOLZ ADVOGADO(A): RUI MARQUES DOS SANTOS (OAB RS080924) RÉU: ANA JULIA GOLZ ADVOGADO(A): RUI MARQUES DOS SANTOS (OAB RS080924) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Intimadas as partes para especificarem as provas que pretendiam produzir (evento 43, DESPADEC1) os réus declararam expressamente a inexistência de outras provas ou testemunhas a arrolar (evento 50, PET1). Os autores, por sua vez, manifestaram-se no evento 49, PET1, requerendo a produção de prova testemunhal. Defiro a produção de prova oral, consistente na oitiva das testemunhas arroladas. Todavia, considerando que atuo em regime de substituição, determino o aguardo dos autos em cartório pelo prazo de 120 dias. Intimações agendadas eletronicamente.
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