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5001801-17.2025.8.13.0529

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Tribunal
TJMG
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · Vara Única da Comarca de Pratápolis

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Pratápolis / Vara Única da Comarca de Pratápolis Avenida Leonidas Dias Pedroso, 400, Santa Bárbara III, Pratápolis - MG - CEP: 37970-000 PROCESSO Nº: 5001801-17.2025.8.13.0529 CLASSE: [CÍVEL] EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO: [Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação, Nulidade - Título Extrajudicial Não Correspondente a Obrigação Certa, Líquida e Exigível] AUTOR: SANDRA DE PADUA ROCHA SOUSA CPF: 498.988.506-63 e outros RÉU: PAULO RICARDO DE MELO CAMPOS CPF: 271.929.706-20 DESPACHO Vistos, etc. Atento ao pedido de ID 10694853245, DEFIRO a realização da perícia grafotécnica/documentoscópica no Termo de Confissão de Dívida objeto da execução (ID 10627686235). Esclareço que a perícia deverá abranger, sobretudo, a análise documentoscópica do contrato, a fim de verificar a autenticidade e a integridade do documento em sua totalidade, considerando as alegações de fraude sustentadas pelos embargantes. Consigno que a necessidade de apresentação do documento, em sua via original, será analisada pelo perito quando da realização da perícia. Portanto: 1 – Proceda-se a secretaria com nomeação de perito profissional para a realização da perícia, o qual deverá ser intimado para apresentar proposta de honorários, no prazo de 05 (cinco) dias, acompanhada de currículo e contatos profissionais, especialmente endereço eletrônico. Os honorários serão suportados pela parte embargante (art. 95, CPC). 2 – Quando da chegada aos autos da proposta de honorários do perito ora nomeado, intime-se a parte requerida para manifestar se concorda com a aludida proposta (art. 465, §3º, CPC). Na oportunidade, as partes deverão indicar seus assistentes técnicos e formular os seus quesitos, se já não o tiverem feito antes, no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 465, §1º e incisos, CPC). 3 – Após, será arbitrado o valor e intimada(s) a(s) parte(s) para pagamento, nos termos do art. 95, §1º, CPC. 4 – Por fim, intime-se o perito nomeado a indicar a data designada para o início dos trabalhos periciais, intimando-se as partes, em seguida, da respectiva data (art. 474, CPC). O prazo para a apresentação do laudo pericial é de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado caso haja comprovada necessidade, a requerimento do perito nomeado (art. 476, CPC). 5 – Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para se manifestarem e, se for o caso, requererem outras provas, justificando-as ao juízo de admissibilidade, no prazo legal. Intime-se. Cumpra-se. Pratápolis/MG, data da assinatura eletrônica. Angelo de Almeida Juiz de Direito

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