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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Cachoeirinha · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001800-15.2024.8.21.0086/RS
EXEQUENTE: ABM ESCOLA DE EDUCACAO INFANTIL LTDA
ADVOGADO(A): LAERCIO FONSECA PISONI LIMA (OAB RS113798)
EXECUTADO: WCI CONSULTORIA LTDA
ADVOGADO(A): VOLNEI DE BORBA GOMES (OAB RS134941)
ADVOGADO(A): URSULA HAACK AMARAL CORREA DA SILVA (OAB RS098560)
DESPACHO/DECISÃO
Homologo o cálculo elaborado pela Contadoria Judicial no Evento 61, fixando o valor total do débito exequendo em R$ 5.447,52 (cinco mil, quatrocentos e quarenta e sete reais e cinquenta e dois centavos), atualizado até abril de 2026.
Quanto aos pleitos pendentes de sanção processual por litigância de má-fé e ato atentatório à dignidade da justiça formulados pelas partes, indefiro-os, porquanto as manifestações veiculadas cingiram-se aos limites do exercício do direito de defesa e do contraditório, sem demonstração cabal de dolo processual específico.
Diante do exposto:
a) intime-se a parte executada para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove o recolhimento integral do débito homologado de R$ 5.447,52, devidamente atualizado até a data do efetivo depósito;
b) decorrido o prazo sem o pagamento voluntário e comprovado, proceda-se de imediato à indisponibilidade de ativos financeiros em nome da devedora pelo sistema SISBAJUD, inclusive mediante a reiteração automática de ordens de bloqueio, conforme requerido pela exequente.
Intimem-se.