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TJSC · Vara Única da Comarca de Ponte Serrada · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 5001798-98.2026.8.24.0051/SC EXEQUENTE: TEREZINHA DE FATIMA DA SILVA ADVOGADO(A): SIMONE TATIANA DA SILVA (OAB SC062845) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento provisório de astreintes, nos termos dos arts. 537 e 520 do CPC. Intime-se a parte executada para pagamento voluntário da dívida, observadas as prescrições do art. 513 do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% (art. 520, § 2º, do CPC). Ressalto que no cumprimento provisório a executada poderá apresentar impugnação, se quiser, nos termos do art. 525 (CPC, art. 520, § 1º). Intimem-se.
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