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TJRS · Secretaria da 20ª Câmara Cível · DESPACHO/DECISÃO
Apelação Cível Nº 5001798-76.2020.8.21.4001/RS TIPO DE AÇÃO: Contratos Bancários APELANTE: MARCIA DA SILVA GUIMARAES (AUTOR) ADVOGADO(A): GABRIEL DINIZ DA COSTA (OAB RS063407) APELADO: BANCO DAYCOVAL S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): RONALDO GOIS ALMEIDA (OAB RS056646) DESPACHO/DECISÃO O presente processo foi suspenso em 24-03-2022 por ocasião do recebido do Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva - IRDR no Tribunal de Justiça (evento 6, DESPADEC1). A parte demandada apresentou petição e requereu o levantamento da suspensão dado o julgamento do IRDR 28 para julgar improcedente a presente ação (evento 15, PET1). Com a interposição do Recurso Especial n.º 70085832848 de encontro ao acórdão que julgou o IRDR, a suspensão dos processos determinada pela Relatora na admissão do incidente permanece em vigor até o julgamento do referido recurso, conforme dispõe o artigo 982, § 5º, do Código de Processo Civil: Art. 982. Admitido o incidente, o relator: I - suspenderá os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado ou na região, conforme o caso; (...) § 5º Cessa a suspensão a que se refere o inciso I do caput deste artigo se não for interposto recurso especial ou recurso extraordinário contra a decisão proferida no incidente. Diante da relação entre a controvérsia destes autos e o IRDR nº 28 deste Tribunal, determino a manutenção da suspensão do processo. Comunique-se. Intimem-se.
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