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TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Palmeira das Missões · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001797-35.2022.8.21.0020/RS AUTOR: PAULO CERUTTI FRANCISCATTO ADVOGADO(A): TIAGO BAPTISTELA (OAB RS072259) RÉU: ASSOCIAÇÃO DO HOSPITAL DE CARIDADE DE PALMEIRA DAS MISSOES ADVOGADO(A): ANTONIO MARTINS JUNIOR (OAB RS058488) DESPACHO/DECISÃO Vistos. O pedido de produção de prova pericial contábil comporta deferimento, porquanto a matéria controvertida (correspondência entre os valores de AIH processados em nome do autor, a forma de contabilização de tais receitas pela instituição hospitalar ré e a suficiência ou não da remuneração contratual fixa para adimplir a totalidade dos serviços prestados) depende de conhecimento técnico especializado em contabilidade hospitalar, nos termos do art. 156 do CPC. Ademais, ambas as partes com interesse direto na quaestio (autor e Associação Hospitalar) convergiram no pedido de perícia, o que reforça sua utilidade para a solução do litígio. Nomeio como perita Juliana de Souza Wasem, cadastrado perante o Tribunal de Justiça. Intime-se o(a) perito(a) para dizer se aceita o encargo e, caso positivo, para, apresentar currículo e contatos profissionais (art. 465, § 2º, do CPC/15). Intimem-se as partes para arguir o impedimento ou a suspeição do(a) perito(a), se for o caso, indicar assistente técnico e apresentar quesitos (art. 465, § 1º, do CPC/15). Declinando do encargo, retornem os autos conclusos para substituição do(a) expert. Com o aceite do encargo, deverá o mesmo: a) assegurar os assistentes das partes o acesso e acompanhamento das diligências e exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de cinco dias (art. 466, § 2º, do CPC/15) b) designar data e local para a produção da prova, da qual as partes serão intimadas, na forma do artigo 474 do CPC/15. c) entrega do laudo em 30 (trinta) dias. Apresentado o laudo, intimem-se as partes, com prazo de 15 (quinze) dias. De eventual impugnação ao laudo/quesitos complementares, intime-se o(a) perito(a) para que elabore laudo complementar e, deste último, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, retornando os autos, na sequência, conclusos para apreciação. Cumpra-se. Dil. legais.
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