Publicações do processo

5001797-35.2022.8.21.0020

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Palmeira das Missões · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001797-35.2022.8.21.0020/RS AUTOR: PAULO CERUTTI FRANCISCATTO ADVOGADO(A): TIAGO BAPTISTELA (OAB RS072259) RÉU: ASSOCIAÇÃO DO HOSPITAL DE CARIDADE DE PALMEIRA DAS MISSOES ADVOGADO(A): ANTONIO MARTINS JUNIOR (OAB RS058488) DESPACHO/DECISÃO Vistos. O pedido de produção de prova pericial contábil comporta deferimento, porquanto a matéria controvertida (correspondência entre os valores de AIH processados em nome do autor, a forma de contabilização de tais receitas pela instituição hospitalar ré e a suficiência ou não da remuneração contratual fixa para adimplir a totalidade dos serviços prestados) depende de conhecimento técnico especializado em contabilidade hospitalar, nos termos do art. 156 do CPC. Ademais, ambas as partes com interesse direto na quaestio (autor e Associação Hospitalar) convergiram no pedido de perícia, o que reforça sua utilidade para a solução do litígio. Nomeio como perita Juliana de Souza Wasem, cadastrado perante o Tribunal de Justiça. Intime-se o(a) perito(a) para dizer se aceita o encargo e, caso positivo, para, apresentar currículo e contatos profissionais (art. 465, § 2º, do CPC/15). Intimem-se as partes para arguir o impedimento ou a suspeição do(a) perito(a), se for o caso, indicar assistente técnico e apresentar quesitos (art. 465, § 1º, do CPC/15). Declinando do encargo, retornem os autos conclusos para substituição do(a) expert. Com o aceite do encargo, deverá o mesmo: a) assegurar os assistentes das partes o acesso e acompanhamento das diligências e exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de cinco dias (art. 466, § 2º, do CPC/15) b) designar data e local para a produção da prova, da qual as partes serão intimadas, na forma do artigo 474 do CPC/15. c) entrega do laudo em 30 (trinta) dias. Apresentado o laudo, intimem-se as partes, com prazo de 15 (quinze) dias. De eventual impugnação ao laudo/quesitos complementares, intime-se o(a) perito(a) para que elabore laudo complementar e, deste último, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, retornando os autos, na sequência, conclusos para apreciação. Cumpra-se. Dil. legais.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.