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5001795-37.2025.8.21.0060

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 1ª Vara Judicial da Comarca de Panambi · DESPACHO/DECISÃO

    EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL Nº 5001795-37.2025.8.21.0060/RS EMBARGANTE: CLAUDINE SCHAFER CANDIDO ADVOGADO(A): THIAGO BERWIG (OAB RS097779) EMBARGADO: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL DESPACHO/DECISÃO Vistos. Em prosseguimento, digam as partes, em 15 dias, se têm interesse na produção de provas, especificando-as e destacando a importância para a solução da controvérsia, sob pena de preclusão. Desde já, saliento que, em se tratando de discussão que envolva questões disponíveis, eventual silêncio será tido por RENÚNCIA À PRODUÇÃO DE PROVAS, presumindo-se a sua desistência e concordância com o julgamento antecipado da lide. Caso pretendida a produção de prova testemunhal, deverá a parte interessada, no prazo supra, apresentar o respectivo rol, contendo o nome e endereço completo das testemunhas - nome da rua, número, cidade e CEP -, em atenção aos §§ 4º e 6º do artigo 357 do CPC/2015, sob pena de preclusão. Havendo manifestação pela produção de provas, retornem conclusos para análise. No silêncio ou nada mais sendo requerido, lance-se concluso para julgamento. Diligências legais.

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