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TJSC · 5ª Câmara de Direito Civil · DESPACHO/DECISÃO
Apelação Nº 5001795-15.2024.8.24.0084/SC APELANTE: HEDIO KLEMENT (AUTOR) ADVOGADO(A): LARISSA TAYNA PEDO (OAB SC064946) APELANTE: BANCO INBURSA S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): PENELOPE CARNEIRO DE FREITAS BARBOSA (OAB SP463324) ADVOGADO(A): JAMILLE DIAS DE ANDRADE (OAB SP417116) ADVOGADO(A): CLAUDIA NAHSSEN DE LACERDA FRANZE (OAB SP124517) ADVOGADO(A): SIDNEY GRACIANO FRANZE (OAB SP122221) DESPACHO/DECISÃO Com relação ao Tema Repetitivo n. 1.328 do Superior Tribunal de Justiça, prevalecia neste Colegiado o entendimento de que a suspensão determinada deveria alcançar não apenas as demandas relacionadas aos cartões de crédito com reserva de margem consignável (RMC), mas também aquelas que versassem, de forma ampla, sobre descontos indevidos. Posteriormente, contudo, esta Câmara revisou sua orientação e passou a adotar entendimento restrito no sentido de que a suspensão vinculada ao Tema n. 1.328 do STJ deve se limitar às ações que efetivamente discutam descontos decorrentes de cartão de crédito com RMC em benefício previdenciário. Assim, como a controvérsia examinada nos presentes autos não se insere nessa hipótese, impõe-se o levantamento da suspensão anteriormente determinada. Em consequência, resta prejudicada a insurgência contra a decisão que ordenou o sobrestamento do feito. Cumpra-se.
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