Publicações do processo

5001795-09.2025.8.21.0037

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Uruguaiana · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001795-09.2025.8.21.0037/RS AUTOR: PAULO ROBERTO CALLEGARO COPELLO ADVOGADO(A): TIAGO SANGIOGO DESPACHO/DECISÃO PAULO ROBERTO CALLEGARO COPELLO ajuizou "AÇÃO DE CONVERSÃO DE EMPRÉSTIMO SOBRE A RCC EM EMPRÉSTIMO CONSIGNADO COM PEDIDO DE DEVOLUÇÃO DE VALORES" em face do BANCO AGIBANK S.A. Trata-se de ação em que a parte autora postula, em síntese, a conversão de contrato de empréstimo sobre RCC/cartão consignado de benefício em crédito pessoal consignado para aposentados e pensionistas do INSS, com aplicação da taxa média de mercado correspondente, restituição ou compensação dos valores pagos em excesso e cancelamento do contrato e dos descontos dele decorrentes. Realizada audiência de conciliação (25.1), o réu não compareceu ao ato, sem advogado, procurador ou preposto, conforme termo juntado aos autos. A tentativa conciliatória ficou, assim, prejudicada. O réu foi citado nos Eventos 17 e 21 e deixou transcorrer o prazo para apresentação de contestação sem manifestação. A parte autora, então, requereu o reconhecimento da revelia, a inversão do ônus da prova, a intimação do réu para apresentação do contrato objeto da demanda e dos documentos relativos à contratação, bem como a aplicação das consequências previstas no art. 400 do CPC caso não haja apresentação do instrumento contratual. É o breve relatório. Decido. Da revelia Considerando que o réu foi citado e não apresentou contestação no prazo legal, reconheço a sua revelia, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil. A presunção de veracidade decorrente da revelia, contudo, não conduz, por si só, à automática procedência dos pedidos, devendo ser examinados os elementos probatórios constantes dos autos e a natureza das pretensões deduzidas, especialmente porque a controvérsia envolve relação contratual e seus respectivos efeitos. Assim, a revelia será considerada para os efeitos processuais cabíveis, sem prejuízo da análise do conjunto probatório e das matérias que devam ser apreciadas pelo Juízo. Da ausência do réu à audiência de conciliação A parte autora requer a aplicação da multa prevista no art. 334, § 8º, do CPC, em razão da ausência do réu à audiência de conciliação. O termo da audiência registra o não comparecimento do réu, que não se fez representar por advogado, procurador ou preposto. Contudo, considerando as circunstâncias do caso concreto e a suficiência das demais medidas processuais a serem adotadas, deixo de aplicar a multa prevista no art. 334, § 8º, do CPC. Da inversão do ônus da prova e da exibição do contrato A demanda versa sobre relação de consumo, sendo aplicáveis as disposições do Código de Defesa do Consumidor aos negócios jurídicos bancários. A parte autora sustenta que o instrumento contratual objeto da controvérsia não foi apresentado pelo réu e requer sua exibição, juntamente com os documentos pertinentes à operação. Considerando a natureza da relação jurídica discutida, a hipossuficiência técnica da parte consumidora quanto aos documentos relativos à contratação e o fato de que o contrato e os registros da operação se encontram sob guarda da instituição financeira, defiro a inversão do ônus da prova, especificamente quanto à demonstração das condições da contratação e à apresentação dos documentos relativos à operação impugnada, na forma do art. 6º, VIII, do CDC. Por conseguinte, intime-se o réu para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente nos autos: a) o instrumento contratual integral objeto da demanda, inclusive eventuais termos de adesão, autorizações e documentos que integrem a contratação; b) o extrato analítico da operação, com indicação do valor contratado, encargos, taxa de juros, evolução do débito e pagamentos/descontos realizados; c) os demais documentos diretamente relacionados à contratação discutida nestes autos. A determinação é necessária para permitir a adequada apreciação da controvérsia acerca da modalidade contratual, das condições efetivamente pactuadas e dos valores eventualmente pagos em excesso. Adverte-se o réu de que a não apresentação injustificada dos documentos poderá ensejar a aplicação das consequências previstas no art. 400 do CPC, inclusive a admissão, como verdadeiros, dos fatos que a parte autora pretendia provar por meio dos documentos não exibidos, sem prejuízo da apreciação conjunta dos demais elementos constantes dos autos. Do prosseguimento Após a juntada dos documentos, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 15 (quinze) dias para manifestação específica acerca da documentação apresentada e, se for o caso, indicação fundamentada das provas que ainda entender necessárias. Caso o réu não apresente os documentos no prazo assinalado, certifique-se o decurso e dê-se vista à parte autora pelo mesmo prazo, para manifestação acerca da incidência do art. 400 do CPC e do prosseguimento do feito. Após, conclusos para deliberação quanto ao julgamento antecipado ou, se necessária, à especificação e produção das provas pertinentes. Intimação eletrônica agendada. Cumpra-se.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.