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Tribunal
TRF4
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF4 · SECRETARIA DA 2a. TURMA · Ato ordinatório
Apelação/Remessa Necessária Nº 5001794-15.2026.4.04.7209/SC
APELADO: NP TRANSPORTES E COMERCIO DE VIDROS LTDA (IMPETRANTE)
ADVOGADO(A): THIAGO CARVALHO RIBEIRO (OAB SC033167)
ATO ORDINATÓRIO
Na sessão presencial realizada em 03/09/2026, a Primeira Seção desta Corte, decidiu, por unanimidade, admitir o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas Nº 5011077-58.2026.4.04.0000 (evento 46, DOC1- evento 51, DOC1-evento 53, DOC1).
Para fins de fixação da tese jurídica, a matéria foi delimitada nos seguintes termos:
Discute-se a validade do acréscimo de 10% nos percentuais de presunção de lucro, utilizados para apuração das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL, incidente sobre a parcela da receita bruta anual total que exceda R$ 5.000.000,00, instituído pelo art. 4º, § 4º, VII, e § 5º, da Lei Complementar nº 224/2025.
Quanto à suspensão de processos pendentes, conforme o art. 982, I, CPC, o colegiado decidiu que:
Na primeira instância, os processos prosseguirão normalmente até a conclusão para sentença, quando serão sobrestados; neste Regional, ficam suspensos todos os recursos que tratam do tema, incluindo agravo, apelação e remessa necessária.
Neste contexto, o presente feito deve permanecer sobrestado até o julgamento do referido Incidente nesta Corte, razão pela qual, de ordem do Excelentíssimo Des. Federal Eduardo Vandré Oliveira Lema Garcia, remeto os autos à Secretaria para anotação de sobrestamento.