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TJMG · 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Monte Carmelo
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Monte Carmelo / 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Monte Carmelo Avenida Brasil Oeste, 1705, Fórum Tito Fulgêncio, Jardim Zeny, Monte Carmelo - MG - CEP: 38500-000 PROCESSO Nº: 5001792-68.2019.8.13.0431 CLASSE: [CÍVEL] INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] AUTOR: RODRIGO ANTONIO BERNARDES DE SOUZA CPF: 085.059.296-83 e outros RÉU: FABIANA BERNARDES DA SILVA CPF: 700.866.306-44 SENTENÇA Trata-se de ação de inventário, em que é inventariante RODRIGO ANTÔNIO BERNARDES DE SOUZA, e autor da herança FABIANA BERNARDES DA SILVA. A Fazenda Estadual manifestou-se pelo recolhimento do ITCMD devido (mov. 29.1). Foram juntados pelo inventariante certidões de quitação federal, estadual e municipal; o comprovante de pagamento/isenção do ITCD e o plano de partilha detalhado e discriminado (ID 9464848558). Acostada procuração da herdeira Bárbara, advinda sua maioridade. Apresentadas as últimas declarações (ID 10585637000). Vieram os autos conclusos. É o relatório, no essencial. DECIDO. Dando azo ao equilíbrio dos quinhões pleiteados, com fundamento no artigo 659, CPC, HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus devidos efeitos legais, o plano de partilha apresentado ao ID ID 10585637000, relativo aos bens deixados pelo falecimento de FABIANA BERNARDES DA SILVA, ressalvados direitos de terceiros. Com o trânsito em julgado e cumprido o disposto no artigo 654, do Código de Processo Civil/, lavre-se e expeça-se o formal de partilha, expedindo-se em seguida os alvarás referentes aos bens por ele abrangidos, desde de que pagos os tributos pertinentes (art. 192, CTN). Publique-se. Registre-se e intime-se. Oportunamente, arquivem-se. Monte Carmelo, data da assinatura eletrônica. MARIA LUÍZA MOURTHÉ DE ALVIM ANDRADE Juíza de Direito em cooperação 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Monte Carmelo
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