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Tribunal
TJSE
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Período
set/2026
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Intimação
TJSE · 2º Juizado Especial da Fazenda Pública de Aracaju · Sentença
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5001792-20.2026.8.25.0001/SEREQUERENTE: RIVANUZIA SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO(A): LUAN NASCIMENTO SOUZA (OAB SE016923)
SENTENÇA
Ante o expendido, e com fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pleito autoral para condenar o RÉU na: 1. Obrigação de PAGAR as diferenças salariais referentes aos meses de JANEIRO, FEVEREIRO E MARÇO DE 2022, considerando o valor do piso vencimental do período correspondente de R$ 3.845,63 (três mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e sessenta e três centavos), incidindo sobre o Adicional de Triênio, a Gratificação por Regência de Classe ou Gratificação de Atividade Pedagógica I e II e demais reflexos incidentes sobre o vencimento reajustado. Do montante total devem ser deduzidas as quantias mensais já pagas pelo requerido a título de Diferencial de Reajuste Salarial (rubrica 107 DIFERENÇA DE REAJUSTE).