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TJAC · Vara Cível da Comarca de Brasiléia · Outros
Processo 5001791-95.2026.8.01.0003 distribuido para Vara Cível da Comarca de Brasiléia na data de 03/09/2026.
TJAC · Vara Cível da Comarca de Brasiléia · DESPACHO/DECISÃO
Autos: 5001791-95.2026.8.01.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Exequente:Julia Viana de Sousa PiresExecutado:Fundacao Assistencial dos Servidores do Ministerio da FazendaEXEQUENTE: JULIA VIANA DE SOUSA PIRES ADVOGADO(A): RAPHAELLA ARANTES ARIMURA (OAB SP361873) DESPACHO/DECISÃO Dito isso, DETERMINO que a parte autora seja intimada para emendar a petição de cumprimento de sentença , no prazo de 15 (quinze) dias , a fim de que: 1. Traga aos autos cópia integral do título executivo judicial a que se pretende processar bem como a certidão do trânsito em julgado; 2. Proceda à juntada do instrumento procuratório com poderes outorgados à causídica que rubricou a petição de cumprimento de sentença bem ainda a juntada da declaração de hipossuficiência ou a comprovação do seu deferimento nos autos que deram origem ao pedido em foco. Advirta-se que o descumprimento desta determinação no prazo legal ensejará o indeferimento da petição inicial sem nova oportunidade para emenda. Após a manifestação ou o decurso do prazo, retornem os autos conclusos. A parte autora fica devidamente intimada por meio eletrônico. Intime-se. Cumpra-se.
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