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TRF2 · 4º Núcleo de Justiça 4.0 - RJ · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001791-70.2025.4.02.5004/ESAUTOR: ANDRE DE ALMEIDA OLIVEIRA ADVOGADO(A): MURILO HENRIQUE BALSALOBRE (OAB SP331520) SENTENÇA Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, na forma do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários advocatícios. Intime-se com prazo de 1 (um) dia, para mera ciência, e, após, dê-se baixa e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais, diante da impossibilidade de interposição de recurso de sentença terminativa, conforme o artigo 5º da Lei 10.259/2001.
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