Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Não-Me-Toque · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001791-09.2023.8.21.0112/RS
EXEQUENTE: JOAO DANIEL ALFLEN (Espólio)
ADVOGADO(A): NATERCIA DANIELA ALFLEN (OAB RS108825)
REPRESENTANTE LEGAL DO EXEQUENTE: NATERCIA DANIELA ALFLEN (Inventariante)
ADVOGADO(A): NATERCIA DANIELA ALFLEN (OAB RS108825)
DESPACHO/DECISÃO
Em atenção ao princípio do contraditório, intime-se a executada pessoalmente acerca da nova avaliação atribuída ao veículo penhorado, conforme evento 76, LAUDO2, para, querendo, impugnar a avaliação no prazo de 15 (quinze) dias.
Destaco que a diligência de intimação da executada deverá ocorrer no endereço constante no evento 9, DOC1, onde ela foi anteriormente citada. Desse modo, em caso de retorno negativo, cabível a aplicação do disposto no artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Havendo impugnação, intime-se a parte exequente e, após, voltem conclusos.
Caso contrário, decorrido o prazo sem impugnação, voltem os autos imediatamente conclusos para deliberação.