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TRF3 · 2ª Vara Federal de Barueri · Decisão
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de Barueri Avenida Piracema, 1362, Tamboré, Barueri - SP - CEP: 06460-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5001790-96.2026.4.03.6144 AUTOR: SANDRA ALVES AUGUSTO ADVOGADO do(a) AUTOR: VANESSA LUANA GOUVEIA SALES - SP336694 ADVOGADO do(a) AUTOR: CEZAR LEANDRO GOUVEIA SALES - SP411627 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DECISÃO Vistos. Trata-se de ação ajuizada contra a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CEF). Verifico que a parte autora ajuizou anteriormente demanda idêntica, que tramitou perante a 1ª Vara Federal de Barueri sob n. 5000516-97.2026.4.03.6144, sendo extinta sem resolução do mérito, com sentença transitada em julgado. . Ocorre que o Código de Processo Civil em seu artigo 286, II, assim dispõe: “Art. 286. Serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza: I - quando se relacionarem, por conexão ou continência, com outra já ajuizada; II - quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda; III - quando houver ajuizamento de ações nos termos do art. 55, § 3º, ao juízo prevento." (grifamos) No caso específico dos autos, verifico que a hipótese se amolda a hipótese legal, porquanto houve o ajuizamento anterior de demanda idêntica perante o Juízo da 1ª Vara Federal de Barueri. Pelo exposto, reconheço a incompetência deste Juízo para o processo e julgamento do feito, razão pela qual declino da competência à referida Vara. Caso pretenda acelerar a remessa dos autos, deverá a parte autora apresentar petição de renúncia ao prazo recursal. Após, proceda-se a remessa à SUAX para distribuição por dependência aos autos n. 5000516-97.2026.4.03.6144. Intimem-se. Barueri, data lançada eletronicamente. ADALTO QUINTINO DA SILVA Juiz Federal Substituto
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