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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026
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Intimação
TJMG · Vara Única da Comarca de Taiobeiras
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Taiobeiras / Vara Única da Comarca de Taiobeiras Rua Conrado Rocha, 387, Centro, Taiobeiras - MG - CEP: 39550-000 PROCESSO Nº: 5001789-74.2021.8.13.0680 CLASSE: [CÍVEL] INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] AUTOR: CARMEN LUCIA DA SILVA CPF: 867.815.296-68 e outros RÉU: JOANA DA SILVA CPF: 802.715.616-53 DESPACHO Ciente da certidão exarada pela Secretaria ID 10727953782, a qual noticia a pendência de diligências e documentos essenciais para a regular tramitação e futura homologação da partilha. No que tange ao pedido de dilação de prazo formulado pela inventariante por meio da petição de ID 10639661886, defiro o pleito. Contudo, considerando o tempo já transcorrido desde o referido requerimento, fixo o prazo de 15 (quinze) dias para a escorreita regularização processual, com fulcro no art. 352 do CPC. Destarte, intime-se a parte inventariante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a juntada dos seguintes documentos: Matrícula atualizada do imóvel, visando comprovar o escorreito registro da propriedade; Certidão emitida pela CENSEC para verificação da inexistência de testamento; Comprovação da efetiva publicação do edital destinado ao conhecimento de terceiros e interessados incertos; Certidões Negativas de Débitos Federal e Estadual atualizadas; Certidão Negativa de Débitos Municipal; Comprovação do recolhimento ou da competente desoneração do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD). Transcorrido o prazo concedido, com ou sem manifestação, certifique-se e retornem os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Taiobeiras, data da assinatura eletrônica. CELIANI ALMEIDA SATHLER Juíza de Direito Vara Única da Comarca de Taiobeiras