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TJRS · Vara Judicial da Comarca de Jaguari · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001788-35.2024.8.21.0107/RSAUTOR: MIRIAM RIGHES PIZZOLATO ADVOGADO(A): ELIETE DEPONTI MULAZZANI (OAB RS070655) RÉU: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL SENTENÇA Diante do exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil4, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por MIRIAM RIGHES PIZZOLATO em desfavor de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL.
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