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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJRS · 2ª Vara Judicial da Comarca de Jaguarão · DESPACHO/DECISÃO
INVENTÁRIO Nº 5001786-61.2023.8.21.0055/RS
REQUERENTE: PALOMA FERREIRA MONTEIRO (Inventariante)
ADVOGADO(A): VALERIO BOTELHO FILHO (OAB RS019822)
REQUERENTE: JOAO FERREIRA MONTEIRO
ADVOGADO(A): VALERIO BOTELHO FILHO (OAB RS019822)
REQUERENTE: ANA ROSA DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO(A): VALERIO BOTELHO FILHO (OAB RS019822)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
É de conhecimento deste Juízo o recente falecimento do Dr. Valério Botelho Filho (OAB/RS 19.822), procurador que representava os autores Ana Rosa da Silva Ferreira, João Ferreira Monteiro e Paloma Ferreira Monteiro.
A morte do procurador da parte constitui motivo para a suspensão do processo, conforme previsto no artigo 313, inciso I, do Código de Processo Civil. A consequência processual é a necessidade de intimar a parte para regularizar sua representação, nos termos do artigo 76 do mesmo diploma legal.
Diante do exposto:
a) Suspendo o processo pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da presente data;
b) Determino a intimação pessoal dos autores Ana Rosa da Silva Ferreira, João Ferreira Monteiro e Paloma Ferreira Monteiro para que, no prazo de 15 (quinze) dias, constituam novo procurador para dar andamento ao feito;
c) Os autores deverão ser advertidos de que a não regularização da representação processual no prazo concedido resultará na extinção do processo sem resolução do mérito, conforme artigo 76, § 1º, inciso I, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.