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5001786-45.2024.8.21.0146

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Feliz · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5001786-45.2024.8.21.0146/RS REQUERENTE: CLARICE ZIMMERMANN KICH ADVOGADO(A): AUGUSTO KUMMER (OAB RS109916) ADVOGADO(A): FELIPE BERGAMASCHI (OAB RS068101) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Verifico que o Estado do Rio Grande do Sul, devidamente intimado no evento 96/97 para se manifestar sobre o pedido formulado pela parte exequente (evento 71, PET1, reiterado no evento 101), deixou transcorrer o prazo in albis, conforme certidão de decurso de prazo do evento 103. Diante do silêncio da parte executada, e considerando que a matéria trazida pela exequente diz respeito à natureza da verba executada (FGTS decorrente de nulidade de contratação temporária), aparentemente enquadrada entre as hipóteses de não incidência de descontos de IRRF, contribuição previdenciária e IPE-Saúde, tal como listado na tabela elaborada pela própria Procuradoria-Geral do Estado (ev. 101, item 10 da tabela colacionada), determino: Que a Contadoria Judicial elabore cálculo de conferência dos valores indevidamente descontados na RPV objeto do evento 54/57, com base nos parâmetros indicados nos cálculos anexados pela parte exequente (evento 101, CALC3), a fim de subsidiar a decisão sobre o pedido de bloqueio/penhora online; Após, voltem os autos conclusos para deliberação sobre o pedido de penhora online (SISBAJUD) formulado no evento 101, no valor de R$ 903,66 (novecentos e três reais e sessenta e seis centavos), ou outro que vier a ser apurado. Diligências legais.

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