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TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001786-41.2025.8.24.0012/SC EXECUTADO: PEDRO BATISTA PONTES FERRAS ADVOGADO(A): EDSON DE SOUZA CARNEIRO (OAB SC009078) DESPACHO/DECISÃO Em não se tratando de advogado que atua em causa própria, a parte deve outorgar procuração ao profissional que a representa em juízo. ANTE O EXPOSTO, intime-se a parte executada para regularizar a sua representação processual com a juntada de procuração, no prazo de 15 dias, sob pena de não conhecimento da petição de ev. 40, e do feito tramitar à sua revelia. Regularizada a representação, deverá, no mesmo prazo, manifestar-se acerca da petição de ev. 48, esclarecendo a proposta de parcelamente efetuada. Com a resposta, intime-se a parte exequente para manifestação, em igual prazo. Cumpra-se.
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