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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 5ª Vara Cível da Comarca de São Leopoldo · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001786-25.2026.8.21.0033/RSAUTOR: MIGUEL ADROALDO FARIAS
ADVOGADO(A): ROSELAINE PORTAL TEBALDI (OAB RS086340)
RÉU: CREFAZ SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE S.A.
ADVOGADO(A): FELIPE ANDRE DE CARVALHO LIMA (OAB MG131602)
SENTENÇA
III. Dispositivo: Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por MIGUEL ADROALDO FARIAS em face de CREFAZ SOCIEDADE DE CRÉDITO AO MICROEMPREENDEDOR E À EMPRESA DE PEQUENO PORTE S.A., para REVISAR o contrato de empréstimo pessoal nº 1835701, nos seguintes termos: a) LIMITAR os juros remuneratórios à taxa média de mercado divulgada pelo BACEN para a modalidade ?crédito pessoal não consignado?, vigente na data da contratação, correspondente a 5,32% ao mês; b)DETERMINAR, caso seja constatado eventual saldo credor após o recálculo dos valores devidos, a restituição em favor da parte autora, de forma simples, de eventual valor pago a maior. Os valores eventualmente devidos deverão ser atualizados monetariamente pelo IPCA desde o desembolso de cada parcela e acrescidos de juros de mora mensal, conforme Taxa Selic, deduzidos o IPCA, a partir da citação. c)DECLARAR a descaracterização da mora, afastando seus efeitos, inclusive encargos moratórios e eventual inscrição em cadastros restritivos de crédito.