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TRF2 · 4ª Vara Federal de São Gonçalo · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001785-78.2026.4.02.5117/RJAUTOR: MARIA DAS GRACAS DA SILVA ADVOGADO(A): HUGO LEONARDO MENDES DE SOUZA (OAB RJ164514) SENTENÇA Desse modo, homologo a desistência e julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários advocatícios. Intime-se com prazo de 1 (um) dia, para mera ciência, e, após, dê-se baixa e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais, diante da impossibilidade de interposição de recurso de sentença terminativa, conforme o artigo 5º da Lei 10.259/2001.
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