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TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Camaquã · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001785-70.2016.8.21.0007/RS EXEQUENTE: ALEX RIBEIRO DE CARVALHO ADVOGADO(A): RAFAELA MARIA VIANA BOFF (OAB RS118908) ADVOGADO(A): César Augusto Waimer (OAB RS084024) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando a manifestação apresentada pela parte exequente, por meio da qual requer a inclusão de restrição de transferência via sistema RENAJUD, verifica-se a necessidade de juntada de documento atualizado emitido pelo DETRAN, tendo em vista que a certidão acostada aos autos encontra-se datada de outubro de 2025. Diante disso, intime-se o exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente cópia atualizada da certidão referente ao veículo SHINERAY/XY125-6A, placa JCU8F11, ano/modelo 2023/2023, chassi nº 99HJT3125PS005374, RENAVAM nº 1398548100. Após, retornem os autos conclusos para análise dos requerimentos formulados no evento 85, DOC1 e evento 103, DOC1. Intimação eletrônica agendada.
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