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TJRS · Secretaria da 15ª Câmara Cível · DESPACHO/DECISÃO
Apelação Cível Nº 5001784-14.2014.8.21.0021/RS TIPO DE AÇÃO: Pagamento APELANTE: GUIDO EDSON ALTMANN (RÉU) ADVOGADO(A): EVERTON LEMOS (OAB RS095488) APELADO: GOBBI - ENGENHARIA LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): PEDRO RICARDO DUARTE GRANDO (OAB RS058805) DESPACHO/DECISÃO Intimem-se as partes, nos termos dos arts. 933 e 10 do CPC, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, querendo, manifestem-se acerca de eventual reconhecimento da prescrição trienal da pretensão de cobrança de débitos locatícios, nos termos do art. 206, § 3º, I, do Código Civil. Após, retornem conclusos para julgamento.
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