2026-09-16 · TRF3
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de Araçatuba Avenida Joaquim Pompeu de Toledo, 1534, Vila Estádio, Araçatuba - SP - CEP: 16020-050 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228) Nº 5001784-06.2026.4.03.6107 AUTOR: ADAO DOS SANTOS ADVOGADO do(a) AUTOR: RAPHAEL PAIVA FREIRE - SP356529 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DECISÃO Vistos. Uma vez que o valor atribuído à causa R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) é inferior a 60 salários mínimos e, a causa não se insere em nenhumas das hipóteses de exclusão da competência do Juizado Especial Federal, nos termos do que dispõe o § 3º do artigo 3º, da Lei 10.259/01, este juízo é absolutamente incompetente para processar e julgar o feito. Assim sendo, ante a incompetência absoluta deste Juízo para conhecer e julgar a presente demanda, após o decurso do prazo para recurso desta decisão, determino a remessa dos autos ao Juizado Especial Federal Cível desta Subseção Judiciária, com as homenagens deste Juízo. No caso daquele d. Juizado discordar da presente decisão, deverá suscitar conflito de competência. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. ARAçATUBA, 15 de setembro de 2026. PEDRO LUIS PIEDADE NOVAES Juiz Federal