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5001783-90.2025.8.21.0070

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Tribunal
TJRS
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Período
ago/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Taquara · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001783-90.2025.8.21.0070/RS AUTOR: WILLIAM JURANDYR FARIAS FILHO ADVOGADO(A): MAGALI HELENA FLOCKE HACK (OAB RS025123) ADVOGADO(A): PAOLA BOFF DE MELO (OAB RS117999) ADVOGADO(A): CAMILA MACIEL SCHACH (OAB RS120611) RÉU: RIO GRANDE ENERGIA SA ADVOGADO(A): MICHELINE PORTUGUEZ FONSECA (OAB RS037798) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais ajuizada por WILLIAM JURANDYR FARIAS FILHO em face de RIO GRANDE ENERGIA S.A. A sentença proferida no evento 58, SENT1, condenou a requerida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), devidamente atualizado pelos juros de mora e pela variação da Taxa Selic. Na manifestação do evento 95, PEDEXPALV1, a parte autora requereu a expedição de alvará para levantamento do valor depositado nos autos. Compulsando os autos, verifico que a parte requerida depositou nos autos o valor de R$ 8.116,73, em 18/08/2026. Dessa forma, dê-se vista a parte requerida para que se manifeste quanto ao pedido de expedição de alvará formulado pela autora. Após, voltem conclusos.

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