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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
ago/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Taquara · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001783-90.2025.8.21.0070/RS
AUTOR: WILLIAM JURANDYR FARIAS FILHO
ADVOGADO(A): MAGALI HELENA FLOCKE HACK (OAB RS025123)
ADVOGADO(A): PAOLA BOFF DE MELO (OAB RS117999)
ADVOGADO(A): CAMILA MACIEL SCHACH (OAB RS120611)
RÉU: RIO GRANDE ENERGIA SA
ADVOGADO(A): MICHELINE PORTUGUEZ FONSECA (OAB RS037798)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais ajuizada por WILLIAM JURANDYR FARIAS FILHO em face de RIO GRANDE ENERGIA S.A.
A sentença proferida no evento 58, SENT1, condenou a requerida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), devidamente atualizado pelos juros de mora e pela variação da Taxa Selic.
Na manifestação do evento 95, PEDEXPALV1, a parte autora requereu a expedição de alvará para levantamento do valor depositado nos autos.
Compulsando os autos, verifico que a parte requerida depositou nos autos o valor de R$ 8.116,73, em 18/08/2026.
Dessa forma, dê-se vista a parte requerida para que se manifeste quanto ao pedido de expedição de alvará formulado pela autora.
Após, voltem conclusos.