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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Jaguarão · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5001783-38.2025.8.21.0055/RS
EXEQUENTE: CLAUDIA TERESINHA TAVARES FAGUNDES
ADVOGADO(A): CHRISTIANO HUBER NETO (OAB RS060333)
EXEQUENTE: BATISTA E HUBER ADVOGDOS ASSOCIADOS
ADVOGADO(A): CHRISTIANO HUBER NETO (OAB RS060333)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
A parte exequente anuiu com os valores apresentados (evento 59, PET1), fazendo ressalva apenas quanto à eventual incidência de contribuição previdenciária.
Diante da concordância com os valores, homologo o cálculo apresentado pela municipalidade no evento 23, CALC4. Fixo o crédito principal em favor de CLAUDIA TERESINHA TAVARES FAGUNDES no valor de R$ 31.563,83 (trinta e um mil, quinhentos e sessenta e três reais e oitenta e três centavos), e o crédito a título de honorários de sucumbência em favor de BATISTA E HUBER ADVOGADOS ASSOCIADOS no valor de R$ 6.312,77 (seis mil, trezentos e doze reais e setenta e sete centavos), ambos atualizados para junho de 2025.
Expeça-se Precatório para o crédito principal e Requisição de Pequeno Valor (RPV) para os honorários sucumbenciais.
Defiro a reserva dos honorários contratuais no percentual de 25% do principal (evento 1, CONHON2).
Cumpridas as determinações, suspenda-se o feito até o efetivo pagamento.
Intimem-se.