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TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Porto União · Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001781-59.2026.8.24.0052/SCEXEQUENTE: JOAO ANTONIO MARIANO ADVOGADO(A): MARCIELI HOFFMANN SEROISKA (OAB PR129950) SENTENÇA Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo para que surta seus legais e jurídicos efeitos, na forma do art. 22, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95, e, por consequência, RESOLVO o mérito da demanda, com fundamento no art. 487, III, "b", do CPC. Não há custas judiciais, tampouco honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/1995). Sentença publicada e registrada eletronicamente. Com o trânsito em julgado e nada sendo requerido pelas partes, proceda-se ao arquivamento dos autos.
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