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TRF4 · 5ª Vara Federal de Porto Alegre · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001781-37.2026.4.04.7105/RSAUTOR: MAIKEL SULIVAN MEURER ADVOGADO(A): LETÍCIA DE CAMPOS PARLOW (OAB RS131513) SENTENÇA Ante o exposto, acolho em parte os embargos opostos pela parte autora, exclusivamente para integrar a sentença embargada com os elementos suprarreferidos e sanar a omissão apontada, e extingo sem julgamento de mérito o pedido de estabilização dos critérios administrativos e de vedação de novas exigências para a reavaliação aprazada em 05/01/2027, por ausência de interesse processual, mantendo a sentença inalterada no restante, nos termos da fundamentação. Desconstituo o trânsito em julgado do evento 138.
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