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TRF4 · 1ª Vara Federal de Caçador · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001781-10.2026.4.04.7211/SC AUTOR: NELCI GOES CORDEIRO ADVOGADO(A): LEDA MARIZA ALVES BIASI (OAB SC043360) DESPACHO/DECISÃO Trago o feito à ordem. Constato, pelo sistema de prevenção processual, que a parte ajuizou ação distribuída sob o número 50010395820214047211, que foi extinta sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, IV, do CPC. Dispõe o inciso II do artigo 286 do Código de Processo Civil: Art. 286. Serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza: [...] II – quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda; Assim sendo, nos termos do inciso II do artigo 286 do Código de Processo Civil, reconheço a incompetência deste juízo para processar e julgar a lide e determino a redistribuição por dependência do presente feito ao 4ª Vara Federal de Blumenau juízo originário do Processo citado acima. Intimem-se. Redistribua-se o feito.
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