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5001779-59.2013.8.21.0010

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001779-59.2013.8.21.0010/RS AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A RÉU: TOCCHI MOVEIS LTDA - ME ADVOGADO(A): ARMINDO JOSE CORSO (OAB RS065096) ADVOGADO(A): LUCIANO HUTTEN CORREA (OAB RS054731) RÉU: GERALDO PAULO TURCATTI ADVOGADO(A): LUCIANO HUTTEN CORREA (OAB RS054731) ADVOGADO(A): ARMINDO JOSE CORSO (OAB RS065096) RÉU: ANAJARA TERESINHA CARDOSO ADVOGADO(A): ARMINDO JOSE CORSO (OAB RS065096) ADVOGADO(A): LUCIANO HUTTEN CORREA (OAB RS054731) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Houve julgamento conjunto no evento 84, SENT1, tendo a fase recursal sido certificada nos autos do processo apenso nº 5001778-74.2013.8.21.0010. Compulsando aqueles autos, verifico que, em relação às quatro demandas abrangidas pela sentença recorrida, o recurso especial interposto foi inadmitido, tendo sido certificado o trânsito em julgado em 27/08/2026 (evento 69, CERTTRAN16). Desse modo, não há razão para o prosseguimento do presente feito ou para a realização de atos constritivos, uma vez que eventuais manifestações relacionadas ao cumprimento da decisão deverão ser deduzidas na respectiva fase de cumprimento de sentença. Certifique-se o trânsito em julgado e, após, baixem-se os autos.

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