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TRF4 · 3° Núcleo de Justiça 4.0 - PR · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5001779-29.2024.4.04.7011/PR REQUERENTE: ADRIANO COVA DE SOUZA ADVOGADO(A): ANDRE CLEBER DE MELO (OAB SC036162) DESPACHO/DECISÃO A assinatura aposta no contrato de honorários juntado aos autos difere da constante dos documentos pessoais da autora, o que inviabiliza o acolhimento do destaque da verba contratual. Assim, intime-se o interessado para que proceda a adequação do documento, através do reconhecimento da assinatura através de tabelião.
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