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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · Vara Judicial da Comarca de Mostardas · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001779-27.2025.8.21.0111/RS
AUTOR: TELMA NARA TEIXEIRA ALVAREZ
ADVOGADO(A): EDINEI SOUZA MACHADO (OAB RS069667)
RÉU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
ADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Indefiro o pedido de reconsideração formulado pela parte ré.
A controvérsia envolve impugnação da autenticidade da assinatura aposta no contrato apresentado pela própria instituição financeira, hipótese em que incumbe ao banco comprovar sua autenticidade, nos termos do art. 429, II, do CPC e do entendimento firmado pelo STJ no Tema Repetitivo nº 1.061. A existência de outros elementos documentais nos autos, bem como o alegado recebimento dos valores pela parte autora, não afasta, por si só, a utilidade da prova grafotécnica para o esclarecimento da questão controvertida.
Igualmente, indefiro a impugnação ao valor dos honorários periciais. A circunstância de o custo da perícia superar o valor indicado a título de dano material não torna a prova desnecessária, tampouco autoriza, por si só, a redução da remuneração do expert, especialmente diante da natureza e extensão do trabalho a ser realizado.
Mantenho, portanto, a realização da perícia grafotécnica e os honorários periciais fixados no valor de R$ 2.200,00.
Intime-se a parte ré para que efetue o depósito dos honorários periciais no prazo de 15 (quinze) dias.
Comprovado o pagamento, prossiga-se com a realização da perícia.
Intimem-se.