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TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Santiago · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001778-23.2024.8.21.0064/RS EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO COM INTERACAO SOLIDARIA MISSOES FRONTEIRA RS - CRESOL MISSOES FRONTEIRA RS ADVOGADO(A): GUILHERME AFONSO DREVECK PEREIRA (OAB SC041619) DESPACHO/DECISÃO A parte exequente requer a utilização do Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias (SIMBA) para aprofundar a busca por ativos. Contudo, o pedido deve ser indeferido por questões de ordem técnica e procedimental. O SIMBA é uma ferramenta desenvolvida para ser utilizada primordialmente por membros do Ministério Público e da Polícia Civil em suas atividades investigativas. A operacionalização do sistema pelo Poder Judiciário possui um fluxo específico, que não permite a este Juízo iniciar uma consulta de forma autônoma. Para que o Tribunal de Justiça possa processar os dados provenientes do SIMBA, é indispensável que a parte solicitante informe o "número SIMBA" ou o "identificador" correspondente. Esse código é gerado quando a investigação é iniciada por um dos órgãos legitimados, como o Ministério Público. O fluxo de trabalho do Judiciário é, portanto, receptivo, destinado a analisar o retorno dos dados a partir de um procedimento já instaurado, e não a gerar a requisição inicial. Sem a apresentação do referido identificador, este Juízo fica tecnicamente impossibilitado de realizar a consulta, pois o sistema judicial não possui a funcionalidade de gerar uma nova requisição, mas apenas de processar o retorno de uma já existente. Assim, intimo o exequente para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 15 dias. Intimações automatizadas. Dil. Legais.
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